Mas a boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você nessa situação.
⚖️ O que é uma cobrança indevida?
A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por
um valor que não deve, seja porque o serviço não foi contratado, foi cancelado
ou o valor cobrado é superior ao acordado.
Essas cobranças podem aparecer em:
faturas de cartão de crédito;
contas de telefone, internet ou TV;
empréstimos ou seguros não contratados;
descontos indevidos em benefícios;
taxas bancárias aplicadas sem consentimento.
📜 O que diz a lei?
O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à
repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano
justificável.”
(Fonte oficial: Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do
Consumidor)
Ou seja:
➡️ Se o consumidor pagou um valor
indevido, tem direito de receber o dobro, corrigido e com juros.
💬 Exemplo: pagou R$
500,00 por uma cobrança errada?
A empresa pode ser obrigada a devolver R$ 1.000,00 💰.
😡 E se a empresa insistir
na cobrança?
A cobrança insistente, com ligações abusivas,
constrangimentos ou ameaças, pode configurar dano moral e gerar direito à
indenização.
A jurisprudência brasileira reconhece que práticas abusivas
de cobrança violam a dignidade e a tranquilidade do consumidor, cabendo
reparação civil.
🧾 O que fazer se for
cobrado indevidamente?
1️. Não pague sem confirmar a
origem da cobrança.
2️. Comunique a empresa e anote o
número de protocolo do atendimento.
3️. Guarde todas as provas —
faturas, e-mails, mensagens e comprovantes.
4️. Caso o problema não seja
resolvido, procure orientação jurídica.
Um advogado poderá propor ação de repetição de indébito,
pedindo a devolução em dobro e, se for o caso, indenização por danos morais.
📚 Doutrina
O professor Rizzatto Nunes, um dos maiores nomes do Direito
do Consumidor, explica:
“A cobrança indevida não apenas enseja a devolução em dobro
do que foi pago, mas também pode configurar violação à dignidade do consumidor,
justificando reparação moral.”
(NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 17ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2023, p. 342.)
🏛️ Conclusão
A cobrança indevida é uma prática abusiva e vedada pelo
Código de Defesa do Consumidor.
Se você foi cobrado por algo que não deve, saiba que a lei
garante a devolução em dobro e, dependendo do caso, indenização por danos
morais.
Não deixe esse tipo de prática passar, seus direitos merecem
ser respeitados.
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e saiba como agir pelo seu direito.
JN Advogado
🧾 Fontes oficiais
Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 17ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2023.
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