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Direito do Consumidor: Cobrança Indevida

Mas a boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você nessa situação.

⚖️ O que é uma cobrança indevida?

A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor que não deve, seja porque o serviço não foi contratado, foi cancelado ou o valor cobrado é superior ao acordado.

Essas cobranças podem aparecer em:

faturas de cartão de crédito;

contas de telefone, internet ou TV;

empréstimos ou seguros não contratados;

descontos indevidos em benefícios;

taxas bancárias aplicadas sem consentimento.

📜 O que diz a lei?

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

(Fonte oficial: Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor)

Ou seja:

➡️ Se o consumidor pagou um valor indevido, tem direito de receber o dobro, corrigido e com juros.

💬 Exemplo: pagou R$ 500,00 por uma cobrança errada?

A empresa pode ser obrigada a devolver R$ 1.000,00 💰.

😡 E se a empresa insistir na cobrança?

A cobrança insistente, com ligações abusivas, constrangimentos ou ameaças, pode configurar dano moral e gerar direito à indenização.

A jurisprudência brasileira reconhece que práticas abusivas de cobrança violam a dignidade e a tranquilidade do consumidor, cabendo reparação civil.

🧾 O que fazer se for cobrado indevidamente?

1️Não pague sem confirmar a origem da cobrança.

2️Comunique a empresa e anote o número de protocolo do atendimento.

3️Guarde todas as provas — faturas, e-mails, mensagens e comprovantes.

4️Caso o problema não seja resolvido, procure orientação jurídica.

Um advogado poderá propor ação de repetição de indébito, pedindo a devolução em dobro e, se for o caso, indenização por danos morais.

📚 Doutrina

O professor Rizzatto Nunes, um dos maiores nomes do Direito do Consumidor, explica:

“A cobrança indevida não apenas enseja a devolução em dobro do que foi pago, mas também pode configurar violação à dignidade do consumidor, justificando reparação moral.”

(NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 342.)

🏛️ Conclusão

A cobrança indevida é uma prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se você foi cobrado por algo que não deve, saiba que a lei garante a devolução em dobro e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

Não deixe esse tipo de prática passar, seus direitos merecem ser respeitados.

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e saiba como agir pelo seu direito.

JN Advogado

🧾 Fontes oficiais

Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2023.


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