Golpe da Falsa Central de Atendimento A 3ª Turma do STJ reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco por prejuízos causados a cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento, determinando o ressarcimento de valores desviados e indevidamente contratados. O caso envolveu um correntista que, após ser enganado por criminosos que se passavam por funcionários da instituição, realizou transferências e contratações fora do seu perfil habitual, totalizando R$ 143 mil. O TJ/SP havia afastado a responsabilidade do banco, mas o STJ reformou essa decisão. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o golpe integra o contexto das fraudes de engenharia social, nas quais o consumidor é induzido a erro mediante ardil tecnológico. Nessas hipóteses, o banco deve possuir sistemas capazes de detectar movimentações atípicas, observando o perfil de consumo, o volume, a frequência, e o horário das transações. O ministro ressaltou que houve falha na prestação do serv...