Golpe da Falsa Central de Atendimento A 3ª Turma do STJ reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco por prejuízos causados a cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento, determinando o ressarcimento de valores desviados e indevidamente contratados. O caso envolveu um correntista que, após ser enganado por criminosos que se passavam por funcionários da instituição, realizou transferências e contratações fora do seu perfil habitual, totalizando R$ 143 mil. O TJ/SP havia afastado a responsabilidade do banco, mas o STJ reformou essa decisão. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o golpe integra o contexto das fraudes de engenharia social, nas quais o consumidor é induzido a erro mediante ardil tecnológico. Nessas hipóteses, o banco deve possuir sistemas capazes de detectar movimentações atípicas, observando o perfil de consumo, o volume, a frequência, e o horário das transações. O ministro ressaltou que houve falha na prestação do serv...
Mas a boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você nessa situação. ⚖️ O que é uma cobrança indevida? A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor que não deve, seja porque o serviço não foi contratado, foi cancelado ou o valor cobrado é superior ao acordado. Essas cobranças podem aparecer em: faturas de cartão de crédito; contas de telefone, internet ou TV; empréstimos ou seguros não contratados; descontos indevidos em benefícios; taxas bancárias aplicadas sem consentimento. 📜 O que diz a lei? O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” (Fonte oficial: Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor) Ou seja: ➡️ Se o consumidor pagou um val...